Cardápio da Semana
- Frango à parmegiana
- Bife acebolado
- Omelete com queijo
- Creme de milho
- Brócolis no azeite
- Truta grelhada com alcaparras
- Lagarto ao vinho
- Pastel de queijo
- Batata ao forno
- Arroz à Grega
- Feijoada
- Filé de frango
- Torresmo
- Couve refogada
- Farofa
- Frango no creme de cebola
- Bife à rolê
- Filé de pernil ao molho da casa
- Macarrão com brócolis
- Escarola refogada
- ALMOÇO ESPECIAL ✨
- Salmão ao molho de maracujá
- Filé mignon à Bourguignon
- Arroz com palmito e ervas finas
- Sorrentini verde de 4 queijos ao molho sugo
- Cenoura baby, batata bolinha e vagem na salsa
Informações Gerais
Funcionamento:
De segunda a sexta, das 11h às 14h, exceto feriados.
Atendimento:
Não há necessidade de agendamento prévio, com exceção aos Almoços Especiais.
Endereço:
Rua Dr. Bettencourt Rodrigues, 155 – 2º andar
Centro/SP – CEP 01017-909
Valores
Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 40,00
Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 27,00
Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos
Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 34,00
Convidado:
R$ 48,00
Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.
Almoço Especial
Próximo almoço especial Dia das Mães, 10 de maio, das 11h às 14h. Agendamento disponível dia 6/5 a partir das 12h, no FlexRefeição.
*Confira os valores abaixo.
*Valores - Almoço Especial
Associados e dependentes acima de 14 anos:
R$ 48,00
Filhos de associados de 6 a 13 anos:
R$ 31,00
Filhos de associados e não associados até 5 anos:
Isentos
Filhos de não associados de 6 a 13 anos:
R$ 37,00
Convidado:
R$ 53,00
Aceitamos pagamento em dinheiro, PIX, cartões de crédito ou débito, vales-refeição e cheques.
Portaria n° 04/2024
Os valores das refeições servidas no restaurante da Sede Social, em almoço normal e especial, foram reajustados e são válidos do dia 1º de abril de 2024 em diante.
Íntegra da Portaria nº 04/2024, clique aqui.
Importante
A AFPESP comunica aos seus associados e respectivos familiares/organizadores estar dispensada da emissão de nota fiscal para a venda de refeições consumida em seus restaurantes por tratar-se de uma entidade isenta de ICMS nos termos do Regime Especial sob nº 079497/2019 concedido pelo Governo do Estado de São Paulo (Secretaria da Fazenda do Estado); não dando direito ao crédito fiscal previsto no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, conforme determinação do artigo 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 12.685 de 28.08.2007 e demais mudanças.